Secretário de fiscalização de obras do TCU defende acórdão que estabelece faixas referenciais de BDI

Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2012
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O recente acórdão nº 2.369 do TCU (Tribunal de Contas da União), publicadono dia 20 de setembro e que estabelece parâmetros mínimos e máximos de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) por segmento e porte de obra, tem sido retaliado por diversas entidades do setor da construção civil. Entre as críticas, os porta-vozes da indústria da construção ressaltam que a medida é antidemocrática à medida que tenta tutelar o lucro privado.

Em resposta aos questionamentos do setor, André Mendes, secretário de fiscalização de obras do TCU, concedeu uma entrevista exclusiva à PINIWeb, rebatendo o que chamou de “críticas absurdas”. Segundo ele, além das faixas referenciais de BDI não serem limites absolutos, já que o Acórdão prevê apresentação de justificativa técnica em casos de taxas fora dos parâmetros estabelecidos, os limites servem à elaboração do orçamento-base da licitação, e não à gestão financeira das empresas de obras públicas. “É perfeitamente admissível que um proponente cobre um BDI um pouco superior à faixa estabelecida pelo Acórdão por conta de um ganho de produtividade ou por qualquer outro fator particular a sua empresa”.

A íntegra da entrevista com o secretário de fiscalização de obras do TCU, André Mendes, será publicada na próxima edição da revista Infraestrutura Urbana. O secretário também detalha as orientações do TCU na aplicação do Acórdão no 2.369 na edição de fevereiro da revista Construção Mercado.

Os parâmetros de BDI fixados pelo TCU foram pautados em dados estatísticos baseados em uma amostra de cerca de mil editais e contratos administrativos firmados pela Administração Pública nos últimos anos. O Tribunal consultou a Caixa Econômica Federal, a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba), o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas), o Departamento de Obras Hídricas do Ministério da Integração Nacional, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o Centro de Excelência em Engenharia de Transportes e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). 







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