TCU firma percentual mínimo e máximo de BDI em obra pública

Sexta-feira, 07 de Outubro de 2011

O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu parâmetros para Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) para serviços e obras públicas de engenharia, por meio percentuais mínimos e máximos por atividade. "O referido Acórdão estabelece referenciais de BDI para serem adotados pelo próprio TCU na análise do preço de obras públicas, uma vez que uma das parcelas que compõem o preço é o BDI (a outra parcela é o custo direto)", informa o Tribunal.

 

A decisão, publicada no dia 20 de setembro, no acórdão 2.369/2011, foi baseada em estudo elaborado pelo próprio TCU, que aplicou critérios estatísticos em uma amostra de editais e contratos administrativos firmados pela Administração Pública. A cada um dos órgãos foi pedido e usado como referência estudos normativos e/ou metodologias de cálculo do BDI, além de composições de BDI previstas em editais recentes, entre outros.

O Tribunal consultou a Caixa Econômica Federal; a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba); o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas); o Departamento de Obras Hídricas do Ministério da Integração Nacional; o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; o Centro de Excelência em Engenharia de Transportes e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária).

O TCU justificou a decisão de definir parâmetros para DBI porque "é crescente a preocupação (...) acerca da possibilidade de distorções nos valores contratados com a administração pública em decorrência de inclusões indevidas de itens na constituição do grupo denominado despesas indiretas". 

Assim, o TCU afirma buscar a padronização da composição do BDI, "de forma a garantir maior transparência na execução dos gastos públicos". Entre os itens que não devem ser incluídos nas despesas indiretas, segundo entendimento do órgão, estão o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) e despesas com segurança e saúde da mão de obra, por exemplo.

A decisão foi criticada por profissionais do setor, entre eles o presidente da Apeoep (Associação Paulista dos Empresários de Obras Públicas), Luciano Amadio Filho. Para ele, embora não sejam taxativos, os parâmetros tendem a ser usados como regra. "Realmente o TCU diz que o acórdão é referencial, mas a fiscalização vai achar que esses são os valores máximos", diz.

Amadio defendeu a impossibilidade de se criar um parâmetro para BDI, já que ele varia muito de acordo com uma série de fatores como, por exemplo, a localização da obra, o custo de logística, da mão de obra. "O BDI nunca deveria ter sido fixado. Além do mais, o TCU definir o lucro máximo das empresas é uma ingerência no mercado privado.

O TCU, por sua vez, alega que os referenciais são para uso do próprio tribunal e que "não pretende estabelecer o BDI a ser adotada pelas empresas; pretende, sim, examinar a adequabilidade do preço global (custo direto + BDI) dos contratos firmados pela Administração Pública na execução de obras".

Ainda, afirma por meio de nota da assessoria de imprensa que "o fato de o TCU estabelecer uma faixa referencial de BDI não significa que as circunstâncias e particularidades presentes na execução de uma obra serão desconsideradas. Cada obra deve ter um BDI distinto, adaptado ao caso concreto".

O tribunal informa que já utilizava parâmetros para analisar as obras: "o TCU verificava a adequabilidade do preço global de uma obra frente ao preço global referencial. E na composição do preço referencial, é necessária a adoção de um BDI referencial". Sendo assim, o acórdão não teria modificado a forma de atuação do órgão, apenas estabelecido faixas de BDI referenciais.

Veja as tabelas conclusivas do TCU:

 

 

Obs: (*) % de ISS considerando 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda - Observar a legislação do Município.

 

 

 

Obs: (*) % de ISS considerando 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda - Observar a legislação do Município.

 

 

 

Obs: (*) % de ISS considerando 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda - Observar a legislação do Município.

 

 

 

Obs: (*) % de ISS considerando 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda - Observar a legislação do Município.

 

 

 

Obs: (*) % de ISS considerando 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda - Observar a legislação do Município.

 

 

 

Obs: (*) % de ISS considerando 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda - Observar a legislação do Município.

 

 

 

Obs: (*) % de ISS considerando 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda - Observar a legislação do Município.

 

Clique aqui para ver a íntegra do estudo feito pelo TCU para estabelecer parâmetros de BDI à obras públicas.







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