Confea define áreas de atuação, atribuições e atividades pertinentes à profissão de engenharia

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
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Entre elas, estão estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica

         O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), por meio do seu presidente José Tadeu da Silva, assinou na última quarta-feira (14) a Resolução nº 1.048, que consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis e os decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Recentemente, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) também lançou uma resolução parecida, a resolução nº 51, que gerou bastante polêmica entre os arquitetos e engenheiros civis.

        O documento do Confea consolida as áreas de atuação de vários tipos de engenharia, como civil, industrial, mecânica, elétrica e de minas, entre outros.

       Segundo a resolução, as áreas de atuação dos profissionais contemplados nesta resolução são caracterizadas pelas realizações dos seguintes empreendimentos: aproveitamento e utilização de recursos naturais; meios de locomoção e comunicações; edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuário.

        Além disso, a resolução lista as atividades dos profissionais: desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos e produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

        Clique aqui e veja a Resolução de nº 1.048 do Confea na íntegra

Fonte: http://piniweb.com.br/construcao/carreira-exercicio-profissional-entidades/confea-define-areas-de-atuacao-atribuicoes-e-atividades-pertinentes-a-294105-1.asp







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