Desoneração da folha de pagamento da construção civil é sancionada

Terça-feira, 23 de Julho de 2013
left

Lei 12.844 também estipula a redução da alíquota de 6% para 4% nas incorporações imobiliárias sob o regime do patrimônio de afetação.

Rodrigo Louzas

 

           A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (19) a Lei 12.844, que estabelece, entre outras disposições, a desoneração da folha de pagamento na construção civil. Com a medida, a contribuição patronal ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta. A desoneração funcionará até 31 de dezembro do ano que vem.

 

           A lei também estipula a redução da alíquota de 6% para 4% nas incorporações imobiliárias sob o regime do patrimônio de afetação, com efeito retroativo a 4 de junho de 2013.

           O texto foi publicado no mesmo dia da sanção, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As empresas que tenham recolhido em 22 de julho o RET de 6% deverão aguardar orientação da Receita sobre possível compensação ou restituição.

           Vale lembrar que a Lei 12.844 também estabelece que as empresas de obras de infraestrutura, enquadradas nas regras do texto, também terão a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos substituída por contribuição de 2% sobre a receita bruta de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.

           A Assessoria Jurídica do Departamento de São Paulo do Sindicato da Construção Civil (SindusCon-SP) elaborou o seguinte quadro de orientação:

 

Abertura da CEI

Contribuição Previdenciária

Prazo para cumprimento das regras (Irretratável)

Até 31/03/13

Contribuição de 20% sobre a folha de pagamento

Até o término da obra

De 1º/04/13 até 31/5/13

Contribuição de 2% sobre a receita bruta

Até o término da obra

De 1 º /06/13 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação da lei

Opção pela contribuição de 2% sobre a receita bruta ou 20% sobre a folha de pagamento (regime antigo)

Até o término da obra

A partir do primeiro dia do 4 º mês subsequente ao da publicação da Lei

Contribuição de 2% sobre a receita bruta

Até o término da obra

Confira a lei na integra,, clicando aqui.

Fonte: PiniWeb  Clique Aqui e Veja Matéria Original

Segue link para noticia correlacionada:

http://profigueiredo.com.br/index.php?p=noticias&id=51







Palavra Chave:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

:::: NOSSOS PARCEIROS ::::