Rodrigo Louzas
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (19) a Lei 12.844, que estabelece, entre outras disposições, a desoneração da folha de pagamento na construção civil. Com a medida, a contribuição patronal ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta. A desoneração funcionará até 31 de dezembro do ano que vem.
A lei também estipula a redução da alíquota de 6% para 4% nas incorporações imobiliárias sob o regime do patrimônio de afetação, com efeito retroativo a 4 de junho de 2013.
O texto foi publicado no mesmo dia da sanção, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As empresas que tenham recolhido em 22 de julho o RET de 6% deverão aguardar orientação da Receita sobre possível compensação ou restituição.
Vale lembrar que a Lei 12.844 também estabelece que as empresas de obras de infraestrutura, enquadradas nas regras do texto, também terão a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos substituída por contribuição de 2% sobre a receita bruta de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
A Assessoria Jurídica do Departamento de São Paulo do Sindicato da Construção Civil (SindusCon-SP) elaborou o seguinte quadro de orientação:
Abertura da CEI |
Contribuição Previdenciária |
Prazo para cumprimento das regras (Irretratável) |
Até 31/03/13 |
Contribuição de 20% sobre a folha de pagamento |
Até o término da obra |
De 1º/04/13 até 31/5/13 |
Contribuição de 2% sobre a receita bruta |
Até o término da obra |
De 1 º /06/13 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação da lei |
Opção pela contribuição de 2% sobre a receita bruta ou 20% sobre a folha de pagamento (regime antigo) |
Até o término da obra |
A partir do primeiro dia do 4 º mês subsequente ao da publicação da Lei |
Contribuição de 2% sobre a receita bruta |
Até o término da obra |
Confira a lei na integra,, clicando aqui.
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