Certidão de Acervo Técnico: documento do profissional

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
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Certidão de Acervo Técnico: documento do profissional

 

Empresas contratantes de serviços de Engenharia devem solicitar Certidões de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis técnicos, para fins de comprovação de capacidade profissional, conforme preceitos do artigo 30 da Lei nº 8666/93.

A determinação foi reinterada com a Decisão PL-0828/13 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), proferida em junho deste ano.

Desde o mês de janeiro, a solicitação de Certidões de Acervo Técnico (CAT) no Crea-DF são feitas somente pelo profissional, com requerimento assinado pelo próprio requerente, não mais pelas empresas.

A medida visa a atender o cumprimento da Resolução nº 1.025/2009 do Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Desde a publicação, em dezembro de 2009, os Creas de todo Brasil tiveram de implantar uma infraestrutura tecnológica e adaptar o sistema corporativo para atender aos novos procedimentos eletrônicos previstos na resolução.

Após os prazos estipulados para adaptação dos Creas, os novos procedimentos contidos na Resolução nº 1.025/2009 têm sido implantados conforme determinação do Confea.

A Certidão de Acervo Técnico é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a ART pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

“Antes do vigor da resolução, as CATs poderiam ser solicitadas pelas empresas, com atestados que traziam os nomes de todos os profissionais envolvidos. Agora cada CAT só poderá ser solicitada por um único profissional, atendendo ao artigo 50 e 59 da Resolução nº 1.025/09”, informou o chefe do Departamento Técnico do Regional, eng. civil Marcelo Tollendal.

Outra mudança importante na CAT será a alteração do layout, com novos campos de preenchimento e a implementação de um selo oficial, obedecendo às disposições da resolução.

O cumprimento do dispositivo possibilitará mais um ponto pela valorização dos profissionais do Conselho, uma vez que as certidões agora somente poderão ser solicitadas e emitidas com a ciência e assinatura do profissional.

“A nova medida preserva o acervo técnico do profissional, evitando que o conjunto das atividades desenvolvidas por ele ao longo da vida, compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea, seja utilizado sem autorização”, disse o presidente do Crea-DF, Flavio Correia.

Fonte: http://www.creadf.org.br/index.php/2011-08-19-13-59-20/central-de-noticias/crea-df-em-foco/item/2512-certidao-de-acervo-tecnico-documento-do-profissional







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